Na hora de planejar uma viagem em família, muitos pais se perguntam se criança paga passagem de avião, como já vi acontecer em diversas viagens nas quais estive presente.
A resposta para a pergunta não é uma só, já que a idade da criança e até mesmo a companhia aérea em questão podem gerar variações.
Assim, antes de fazer as malas e se dirigir até o aeroporto, é preciso se informar e conhecer todos os direitos do passageiro aéreo no que se refere ao embarque de crianças.
Para entender se criança paga passagem de avião e quais as variações envolvidas nesse processo, continue a leitura abaixo!
A partir de que idade a criança paga passagem de avião?
É fato: antes de completar os 2 anos, a criança não paga passagem de avião.
Assim, ela poderá viajar sem que seja cobrada a sua passagem, mas é preciso ressaltar que, nesse caso, deverá ficar no colo do responsável durante todo o trajeto.
Caso seja necessário comprar um assento para a criança, será preciso pagar pela passagem.
Ainda assim, em diversas companhias aéreas, há uma redução no valor, que pode gerar descontos significativos no preço pago das passagens.
Em alguns casos, as empresas cobram 10% do valor pago pelo adulto, mas isso não é uma obrigatoriedade e, portanto, é fundamental solicitar a confirmação dessa informação à própria companhia.
As regras de quando a criança paga passagem de avião são as mesmas entre as companhias aéreas?
Alguns direitos dos passageiros aéreos não podem ser violados, de forma alguma, pelas companhias.
Nesse sentido, quando nos questionamos se a criança paga passagem de avião, é importante ter em mente que, antes dos 2 anos, a passagem não deverá ser cobrada caso ela viaje no colo do responsável.
Da mesma forma, a partir dos 12 anos, a passagem deverá ser cobrada integralmente.
Por outro lado, dos 2 aos 12 anos, não é possível ter essa garantia e previsibilidade, uma vez que cada empresa tem liberdade para decidir se cobrará o valor integral ou se optará por cobrar apenas uma porcentagem do preço estabelecido para adultos.
Por isso, na hora de planejar uma viagem em família, é fundamental se informar com antecedência e procurar a melhor companhia para atender às suas necessidades.
Quais os documentos necessários para embarcar com uma criança?
Agora que você já sabe que, a depender da idade e da companhia aérea, a criança paga passagem de avião, também é importante conhecer outro elemento fundamental para viajar em família: a documentação.
No caso de crianças e adolescentes de até 16 anos de idade, em voos nacionais, é preciso apresentar:
- Quando acompanhado por um parente de até 3º grau (pai, mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios, avós e bisavós): documento provando o grau de parentesco;
- Quando acompanhado por pessoa maior de idade sem parentesco: autorização de pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório.
Já nos voos internacionais, há algumas alterações. Nesses casos, são aplicadas as seguintes diretrizes:
- Quando acompanhado por ambos os pais, não é preciso apresentar autorização;
- Quando acompanhado de somente pai ou mãe, é necessário apresentar autorização daquele que não estiver presente, com firma reconhecida em cartório (em duas vias);
- Quando acompanhado de responsável maior de idade sem grau de parentesco, será necessário apresentar a autorização com firma reconhecida em cartório (em duas vias) de ambos os pais.
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