Viajar exige muito planejamento e, por isso, uma alteração de voo pela companhia aérea pode prejudicar os planos do passageiro.
Esse tipo de inconveniente pode ocorrer por diversos motivos e de forma bastante inesperada. Assim, é essencial que o consumidor conheça seus direitos e saiba como proceder quando se deparar com esse tipo de situação.
Continue a leitura e saiba quais são os seus direitos quando há uma alteração de voo pela companhia aérea!
Pode ocorrer alteração de voo pela companhia aérea?
Em primeiro lugar, é importante ter em mente que, sim, pode ocorrer alteração de voo pela companhia aérea.
No entanto, essa mudança não pode ser feita de uma hora para a outra ou sem o conhecimento do consumidor.
O art. 12 da Resolução n.º 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determina que, caso seja necessária a realização de uma alteração de voo pela companhia aérea, os passageiros devem ser informados com, no mínimo, 72 horas de antecedência em relação à viagem.
Dessa maneira, as pessoas que estão contando com o voo podem reprogramar seus planos e analisar as opções que têm diante de si nesse cenário.
Além disso, cabe ressaltar que, caso a alteração de horário seja superior a uma hora nos voos internacionais ou meia hora nos voos domésticos, o passageiro tem o direito de optar pela reacomodação em um próximo voo disponível ou pelo reembolso integral do valor pago na passagem aérea.
Direitos do passageiro em casos de alteração de voo pela companhia aérea
Apesar da orientação da ANAC, há casos em que o passageiro não é informado com o devido prazo de antecedência, descobrindo no próprio aeroporto que seu voo foi remarcado.
Nessas situações, é fundamental conhecer os direitos do passageiro aéreo para buscar soluções que possam minimizar os prejuízos sofridos pelo consumidor. Confira abaixo:
Reacomodação de voo
Caso deseje prosseguir com a sua viagem apesar do imprevisto, existe a possibilidade de reacomodação de voo.
Ou seja, a própria companhia aérea deverá encontrar um novo voo no qual o passageiro possa ser acomodado, dando prosseguimento à sua viagem, sem nenhum custo adicional.
Desistência e reembolso integral
Apesar da possibilidade de reacomodação, há passageiros que não possuem interesse em continuar a viagem após a alteração de horário. Nesse caso, é possível solicitar o reembolso integral da passagem.
Se a passagem tiver sido comprada por meio de milhas ou pontos, seu valor total também será restaurado, de forma que não haja nenhum prejuízo causado pela alteração da companhia aérea.
Cabe ressaltar que o reembolso também pode ser solicitado mesmo que a alteração tenha sido informada com antecedência. Ou seja, o passageiro não é obrigado a acatar a mudança de voo.
Assistência material
Nos casos em que o passageiro chegar ao aeroporto, descobrir que seu voo foi alterado e então optar por ser realocado no próximo voo disponível, a companhia aérea também deverá prestar assistência material durante a espera.
Nesse cenário, a assistência funciona da mesma forma que nos casos de voo atrasado, variando conforme o tempo de espera:
- A partir de 1 hora: meios de comunicação, como acesso a ligações e a internet;
- A partir de 2 horas: alimentação, seja a partir de lanches ou vouchers para consumo no aeroporto;
- A partir de 4 horas, caso seja necessário pernoitar no local: hospedagem em hotel e transporte de ida e volta.
Para saber mais sobre os direitos dos passageiros aéreos, conte com o escritório Albuquerque e Souza!
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