Cadeirantes e viagem aérea: conheça seus direitos e o processo de embarque

Cadeirantes e viagem aérea: conheça seus direitos e o processo de embarque

Os cadeirantes possuem direitos garantidos pela Anac. Leia nosso post e saiba os detalhes!

João Antonio de Albuquerque e Souza João Antonio de Albuquerque e Souza

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) garante aos cadeirantes um atendimento diferenciado nos aeroportos. Portanto, empresas aéreas precisam atender às regulamentações previstas.

Não existem dados oficiais a respeito do número de pessoas que utilizam cadeira de rodas em nosso país, no entanto, o último censo realizado em 2022 trouxe informações importantes.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 5,2 milhões de pessoas em nosso país têm dificuldades para andar ou subir degraus, o que é um bom indicador para se ter uma estimativa da enorme população que necessita de cadeiras de rodas para se locomover.

A inclusão de Pessoas com Deficiência (PcD) tem sido, felizmente, uma prioridade crescente, o que as torna uma presença comum em vários espaços, como aeroportos, foco deste material.

Mas quais são os direitos das pessoas cadeirantes e como funciona o processo de embarque nos aeroportos? Leia nosso post e confira os detalhes!

5 perguntas sobre a viagem aérea para pessoas cadeirantes

Existem pelo menos 5 perguntas comuns com relação à viagem aérea para pessoas cadeirantes.

Vamos conhecer detalhes e esclarecer essas dúvidas, demonstrando que existem direitos garantidos que precisam ser respeitados:

Como funciona o processo de embarque?

Para garantir uma experiência tranquila em viagens aéreas para cadeirantes, é fundamental informar a companhia aérea sobre a necessidade de suporte logístico no aeroporto. Isso pode ser feito no momento da compra da passagem ou com, no mínimo, 48 horas de antecedência ao voo.

A Resolução nº 280/2013 da Anac contém detalhes sobre o tema, estabelecendo as exigências que as empresas aéreas devem cumprir.

As companhias aéreas devem auxiliar esses passageiros desde o processo de check-in até o embarque, garantindo conforto e as condições adequadas.

A cadeira conta como bagagem despachada?

Cadeira de rodas é considerada como de uso pessoal, portanto, não é uma bagagem.

Sendo assim, o transporte da cadeira de rodas é gratuito e não está incluído na franquia de bagagem. Contudo, cadeiras motorizadas possuem condições específicas devido a questões de segurança relacionadas às suas baterias de lítio, exigindo cuidados especiais.

No processo de compra das passagens, é importante informar qual o tipo de bateria utilizada na cadeira, pois, em algumas companhias, existem procedimentos diferenciados para o transporte desse material.

Quando entregar a cadeira de rodas?

As pessoas cadeirantes têm o direito de permanecer em suas cadeiras até o embarque, na porta do avião. Mas, se o cadeirante desejar despachar, não há problema, lembrando que a companhia aérea deverá oferecer uma cadeira substituta para o deslocamento até a aeronave.

Como funciona o deslocamento dentro do avião?

Como a cadeira de rodas convencional não cabe nos corredores da aeronave, a companhia deve disponibilizar a cadeira de bordo (wheelchair de cabine), que é mais fina e possibilita a circulação no interior da aeronave.

Esse recurso é fundamental em voos longos, especialmente para possíveis idas ao banheiro.

Quais são os direitos das pessoas cadeirantes segundo a ANAC?

Como vimos, as pessoas cadeirantes tem preferência em todas as etapas do voo, como:

  • check-in,
  • embarque,
  • desembarque.

Você tem direito ao transporte gratuito de equipamentos de acessibilidade. Em casos de necessidade, a companhia aérea deve fornecer acompanhamento, assegurando seu conforto e qualidade durante os procedimentos de embarque e desembarque.

Bônus: dicas para viajar com mais segurança

Para que se possa estar bem organizado para garantir seus direitos na viagem, não esqueça:

  • avisar com antecedência mínimo de 48 horas a necessidade de apoio logístico,
  • levar laudos e informações técnicas nos casos de cadeiras motorizadas, especialmente no que se refere às baterias de lítio,
  • solicitar cadeira de bordo para possível utilização durante a viagem,
  • guarde todos os comprovantes e registre as ocorrências caso sua cadeira sofra algum dano.

Diante dessas informações e da legislação pertinente, não há o que temer e aproveite a sua viagem.

Se as normas estabelecidas não forem seguidas, busque orientação com um advogado especializado em direitos do passageiro aéreo. Assim, você poderá fazer valer seus direitos diante dos possíveis aborrecimentos enfrentados, pois estará amparado pela legislação.