O pedido de cancelamento de passagem aérea pelo passageiro é um assunto que gera dúvidas entre muitas pessoas, principalmente quando falamos em reembolso das passagens.
Ou seja, é uma situação completamente diferente de quando a empresa aérea cancela, de forma unilateral, a sua passagem. Nesse post, vamos tratar dos direitos do passageiro de solicitar, por qualquer motivo, o cancelamento e reembolso da passagem.
Os direitos do passageiro aéreo incluem algumas garantias que podem trazer benefícios na hora de desistir de um voo, uma situação bastante comum e que pode ocorrer por diversos motivos.
No entanto, muitas companhias aéreas não cumprem as diretrizes estabelecidas pela lei e prejudicam os clientes, o que pode tornar necessário entrar com uma ação judicial.
Para saber quais são os seus direitos em relação ao cancelamento de passagem aérea, continue a leitura!
O cancelamento de passagem aérea por desistência do passageiro dá direito ao reembolso?
Devido a imprevistos ou até mesmo a uma desistência de última hora, muitas pessoas têm dúvidas em relação à possibilidade de reembolso nos casos de cancelamento de passagem aérea.
Para defender seus direitos enquanto passageiro aéreo, há três pontos que devem ser lembrados ao entrar em contato com a companhia.
Em primeiro lugar, é importante conhecer a Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
De acordo com o documento, os compradores de passagens aéreas têm até 24 horas para desistir da compra e ter o reembolso integral do valor da passagem, desde que a aquisição seja feita com, no mínimo, 7 dias de antecedência da viagem.
Outro ponto bastante importante é o próprio Código do Consumidor (CDC), que garante o direito de arrependimento. Segundo o CDC, a compra da passagem pode ser cancelada em até 7 dias após a aquisição, com reembolso total.
Por fim, há ainda o Art. 740 do Código Civil, que afirma: “O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada”.
Contudo, o Código Civil também prevê que, nesse caso, a empresa terá o direito de reter até cinco por cento do valor, a título de multa compensatória.
Dessa forma, a lei garante que o passageiro receba o reembolso de, pelo menos, 95% do valor pago, mesmo que o pedido de cancelamento de passagem aérea seja feito fora dos prazos estabelecidos pela ANAC e pelo CDC.
Nesse sentido, é importante verificar quais são as orientações da companhia em relação ao assunto e, caso a empresa negue o direito ao reembolso, pode ser preciso entrar com uma ação judicial.
Para mais detalhes sobre esse assunto, confira o nosso vídeo a seguir:
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Por isso, em casos de dúvidas sobre o cancelamento de passagem aérea e outros direitos do passageiro, entre em contato com o nosso escritório!