O cão de apoio emocional é aquele que acompanha uma pessoa diagnosticada com algum distúrbio psicológico, como ansiedade, depressão ou transtorno de estresse pós-traumático (TEPT).
O objetivo da companhia desses animais é o de oferecer benefícios terapêuticos que ajudem a evitar crises em pessoas que lidam com essas condições de saúde.
De acordo com o psicólogo e neurocientista, Julio Peres, em um artigo publicado no Portal Terra:
“Interagir com um cão pode aumentar os níveis de ocitocina, chamado de hormônio do amor, e reduzir os níveis de cortisol, o hormônio do estresse.”
Diante dessa realidade, não fica difícil compreender a importância do cão de apoio emocional, inclusive nas viagens realizadas por seus tutores. Continue a leitura e conheça os direitos dos passageiros com relação a esse assunto!
Entenda a diferença entre cão-guia e cão de apoio emocional
Muitas pessoas confundem o direito previsto pela legislação com relação à companhia de cães-guia em viagens. A empresa aérea tem a obrigação de aceitá-los junto ao passageiro com deficiência visual na cabine de voos nacionais e internacionais.
Ocorre que ao contrário do cão de apoio emocional, o guia possui uma identificação própria e passa por um rigoroso treinamento, quando:
- sabe se portar em meio a outras pessoas,
- controla as suas necessidades fisiológicas,
- segue as instruções de seu tutor.
Esse não é o caso do cão que tem por objetivo servir como apoio emocional, uma vez que o seu objetivo é servir como companhia, fortalecendo a segurança e bem-estar do seu tutor, conforme já vimos anteriormente.
Portanto, esse não tem os mesmos direitos garantidos por lei para aqueles que dão suporte a uma pessoa com deficiência visual.
Direitos do passageiro que viaja com cão de apoio emocional
Não existe no Brasil uma legislação específica com relação a viagens com acompanhamento do cão de apoio emocional.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), as próprias companhias aéreas podem definir os critérios para o transporte de animais domésticos em voos nacionais e internacionais, exceção feita aos cães-guia, conforme já mencionado anteriormente.
Normalmente, as empresas exigem documentos médicos a respeito das condições de saúde dos animais a serem transportados e só podem viajar na cabine de passageiros aqueles de pequeno porte, ou seja, com até 10 quilos.
Além disso, eles precisam ser transportados em caixas específicas que possibilitem o conforto ao animal e devem ficar acondicionados na parte inferior da poltrona à frente do passageiro.
Para animais que não atendem a esse critério, eles poderão viajar no compartimento de carga, também em caixas específicas para esse fim.
Como agir caso a companhia recuse o embarque do cão de apoio emocional?
Como vimos, as companhias aéreas definem como o cão de apoio emocional deve viajar em seus aviões, podendo inclusive não oferecer esse serviço.
Esse não é o caso das empresas aéreas brasileiras, uma vez que elas oferecem essa possibilidade, porém, cada qual define regras específicas com relação a esse assunto, tornando-se necessário verificar qual a política de cada companhia.
Caso a empresa aérea ofereça o serviço de transporte de animais de apoio emocional e o animal do passageiro se enquadre nas regras estabelecidas, o direito ao embarque do cão é garantido e a companhia aérea não pode recusá-lo.
Nos casos de negativa, a primeira ação a ser tomada é uma tentativa de resolução com a própria empresa.
Caso não exista um acordo, deve-se apresentar uma reclamação à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e, se necessário, buscar o apoio jurídico, quando uma liminar poderá ser expedida por um juiz, autorizando o embarque.
Isso significa que você deve procurar pelos seus direitos, lembrando que atualmente um Projeto de Lei vem sendo debatido a esse respeito, quando em breve novas regras deverão ser estabelecidas.
Outro assunto que gera muitas dúvidas e que vale a pena conferir está em nosso post que apresenta o seguinte tema: a partir de que idade a criança paga passagem de avião? Leia e confira!