Direito do passageiro aéreo: O que diz a resolução 400 da Anac?

Direito do passageiro aéreo: O que diz a resolução 400 da Anac?

Conheça os direitos do passageiro aéreo através da resolução 400 da ANAC. Desde o extravio de bagagens até o atraso no seu voo, fique por dentro de tudo!

João Antonio de Albuquerque e Souza João Antonio de Albuquerque e Souza

Ao comprar uma passagem aérea, a maioria das pessoas não sabem quais são os seus direitos e deveres. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é o órgão responsável por regularizar e  fiscalizar as diversas atividades da aviação civil e sua respectiva infraestrutura no Brasil.

É  por meio da resolução 400 da ANAC que o passageiro pode conferir os detalhes que certamente serão necessários em suas viagens.

Portanto, confira a leitura abaixo e conheça a nossa seleção acerca do conjunto de normas da Agência.

Resolução 400 da ANAC e os direitos dos passageiros

Como já citado acima, a ANAC é responsável por regularizar e  fiscalizar determinadas situações, tendo como base, as suas resoluções. Uma delas, em especial, a resolução 400 da ANAC, também chamada de Resolução n.º 400/2016 da ANAC, em que os passageiros conseguem conferir quais são os direitos.

Confira abaixo, o que diz essa resolução em cada caso especificamente:

Antes do voo

O primeiro passo para entender a resolução 400 da ANAC é ter em mente que sua viagem começa muito antes de embarcar em seu transporte aéreo. Na verdade, começa antes mesmo da compra de sua passagem.

A companhia escolhida deve informar de maneira clara e resumida alguns tópicos, de acordo com as normas:

  • Valor total a ser pago em moeda nacional;
  • Detalhes de escala e conexão, além de troca de aeroportos, se necessário;
  • Regras de cancelamento e afins;
  • Normas referentes ao despacho de bagagens e valores em caso de excesso de bagagem.

Outras etapas do pré-voo também são especificadas e reguladas pela resolução 400 da ANAC.

O cliente pode solicitar, sem custo, a correção de seu nome na passagem aérea, caso haja algum erro. Essa solicitação pode ser feita gratuitamente e deve acontecer antes do check-in.

Em casos de voo cancelado ou atrasado, há uma série de normas e direitos específicos para os passageiros, como reacomodação, transporte, alimentação e até mesmo indenização.

Os direitos durante a viagem

Na hora do embarque, a resolução 400 da ANAC deixa explícito a disposição de direitos e deveres por parte dos passageiros. É justamente nessa etapa que entram questões como o despacho de bagagens, não-comparecimento e impedimentos.

Caso um passageiro chegue a tempo de seu embarque mas, por algum motivo, seja impedido de entrar em seu voo, a empresa deverá compensá-lo.

A empresa aérea deve efetuar, imediatamente, o pagamento de compensação financeira ao passageiro, podendo ser por meio de transferência bancária, voucher ou em espécie, no valor aproximado de R$1.600,00 para voo doméstico e de R$3.200,00 para voo internacional.

Depois do voo

Após o voo, a resolução 400 da ANAC contempla o que talvez seja o principal problema enfrentado pelas companhias aéreas. O extravio, dano e/ou violação de bagagens é passível de protesto e indenização ao cliente.

A norma estabelecida pela Agência define que o primeiro passo seja a solicitação de Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) ou Property Irregularity Report (PIR), caso este não seja imediatamente oferecido.

Caso haja dano e/ou violação de bagagem, o passageiro tem o direito de solicitar a reparação da avaria, quando possível, a substituição da bagagem avariada por outra equivalente; ou uma indenização no caso de violação.

No caso de extravio de bagagem, será devido o ressarcimento de eventuais despesas ao passageiro que se encontrar fora do seu domicílio, devendo a companhia aérea reembolsá-lo em até 7 (sete) dias, contados da apresentação dos comprovantes das despesas.

Os direitos do passageiro incluem danos materiais e morais. No primeiro caso, compreendem o reembolso por todas as despesas comprovadas com roupas e itens de primeira necessidade no período sem sua bagagem.

Já os danos morais envolvem o ressarcimento por todo o transtorno vivenciado pelo passageiro, como o constrangimento de ficar sem seus bens e eventual prejuízo atrelado à sua ausência.

Querendo conhecer mais sobre seus direitos antes, durante e depois do voo? Conte com um especialista no assunto!

O escritório Albuquerque e Souza é especializado em problemas aéreos, com mais de dez anos de experiência na área.

Oferecemos atendimento humanizado e particular, tratando diretamente do seu problema.

Além disso, não é necessário pagar nenhum valor para entrar com uma ação, deixando, assim, todo o risco para nosso escritório.

Entre em contato hoje mesmo com um de nossos associados no Albuquerque e Souza e conheça todos os seus direitos!