Excesso de bagagem: como evitar esse tipo de transtorno?

Excesso de bagagem: como evitar esse tipo de transtorno?

O excesso de bagagem pode gerar muito transtorno em uma viagem aérea. Saiba quais são os limites e como se organizar para não ultrapassá-los!

João Antonio de Albuquerque e Souza João Antonio de Albuquerque e Souza

Um bom planejamento é fundamental para uma viagem tranquila e sem nenhum imprevisto, evitando o risco de excesso de bagagem.

Esse é um transtorno comum e que pode gerar prejuízos financeiros para o passageiro, o que faz com que seja essencial tomar todas as precauções necessárias para evitá-lo.

Para ajudar você a ficar longe desse problema com o seu voo, preparamos esse conteúdo com informações sobre o assunto e dicas de como se planejar com o cuidado necessário para não passar por esse tipo de situação.

Continue a leitura e entenda melhor o que é considerado excesso de bagagem, assim como algumas maneiras de evitá-los!

O que é considerado excesso de bagagem?

As bagagens, sejam elas de mão, especiais ou despachadas, fazem parte de qualquer viagem aérea e, por isso, existem algumas regulamentações que devem ser seguidas pelos passageiros, para garantir a ordem e a segurança no voo.

O excesso de bagagem consiste em um volume de malas superior ao permitido, seja em termos de quantidade, tamanho ou peso.

Cada companhia aérea tem a liberdade de definir suas próprias normas, mas há uma espécie de padrão que é seguido pela maior parte delas.

Assim, estamos diante de excesso de bagagem quando são os excedidos os seguintes limites para cada tipo de mala:

  • Mala de mão: 10 kg e medidas de 55 cm x 35 cm x 22 cm;
  • Mala despachada: 23 kg nos voos nacionais e 32 kg nos voos internacionais, com medidas de 50 cm x 28 cm x 80 cm.

No caso de bagagem especial, como é o caso de alguns equipamentos esportivos e instrumentos musicais, não há limites pré-definidos, sendo necessário consultar a empresa responsável pelo voo.

É possível embarcar mala com excesso de bagagem?

Na maior parte dos casos, é possível embarcar as malas, mesmo que excedam os limites estabelecidos pela companhia aérea.

No entanto, será necessário pagar uma taxa, que pode ser significativamente mais cara do que o próprio valor do despacho.

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o valor cobrado pode chegar a 0,5% da tarifa cheia por quilo de excesso.

Em 2023, nas seguintes empresas, os valores vigentes foram:

  • Azul: R$ 250,00 (por volume);
  • Gol: R$ 35,00 (por quilo);
  • Latam: R$ 175,00 (por volume).

Além disso, é importante ter em mente que, mesmo pagando os valores adicionais, o excesso de bagagem não poderá ultrapassar 45 kg, uma vez que há um balanceamento da aeronave na hora do embarque e ela deve atender ao seu limite de peso permitido.

Para saber mais sobre outros problemas com voo, confira nosso post sobre quais são os seus direitos em caso de extravio de bagagem!

Confira algumas dicas para evitar o excesso de bagagem

Como você pode ver, esse tipo de transtorno pode dificultar bastante o embarque e tornar a sua viagem menos prazerosa. Por isso, nossas dicas para evitar esse tipo de problema são:

  • Medir as suas malas com antecedência;
  • Depois de organizar sua mala, o ideal é pesá-la para garantir que não exceda o limite;
  • Aproveite bem a bagagem de mão;
  • Reserve espaço para possíveis compras, evitando problemas no seu voo de volta;
  • Caso verifique que será necessário ultrapassar o limite, chegue com antecedência para verificar a disponibilidade do avião.

Seguindo esses passos e prestando atenção às orientações da companhia aérea com a qual você vai viajar, fica muito mais fácil evitar problemas com as suas malas e fazer a sua viagem com tranquilidade.

Agora que você já tem tudo de que precisa para lidar com esse tipo de situação, continue por aqui e saiba também quais são os seus direitos em caso de alteração de voo pela companhia aérea!

E se você quer saber mais sobre os direitos dos passageiros aéreos, conte com o escritório Albuquerque e Souza!

Caso tenha alguma dúvida sobre esse assunto e precise de mais informações sobre os direitos do passageiro aéreo, entre em contato com Albuquerque e Souza Advogados para saber mais sobre o tema!

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