O impedimento de embarque sem que o voo tenha sido cancelado pode lhe dar o direito a solicitar uma indenização.
Antes de entrarmos nos detalhes dessa situação, é importante entender que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor toda empresa é obrigada a oferecer produtos e serviços com qualidade e segurança, devendo reparar eventuais danos causados por falhas.
Isso significa que uma companhia aérea precisa cumprir com suas obrigações e, mesmo diante do cancelamento de voo, independente do motivo pelo qual essa situação tenha ocorrido, ela deverá prestar assistência material ao passageiro.
Nos casos em que não existe um voo cancelado, porém, o passageiro é impedido de embarcar sem um motivo justo, a empresa será responsabilizada pelos danos morais e materiais causados a seu cliente.
Neste post, apresentaremos detalhes sobre o impedimento de embarque e o que você pode fazer para ter seus direitos garantidos, inclusive no que diz respeito a uma compensação financeira pelo problema gerado pela companhia. Continue a leitura e confira!
Seus direitos em caso de impedimento de embarque
Os direitos dos passageiros em caso de impedimento de embarque estão garantidos na legislação brasileira.
Primeiro através do Código de Defesa do Consumidor, conforme já vimos anteriormente, quando a companhia aérea deverá reparar os danos causados por falhas.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC),em sua Resolução nº 400, garante que o passageiro deve ser indenizado imediatamente nesses casos.
O valor da compensação financeira a ser paga diretamente pela empresa aérea ao passageiro é de cerca de R$ 1.900,00 (250 DES - Direito Especial de Saque) para voos domésticos e de cerca de R$ 3.800,00 (500 DES) para voos internacionais.
Além disso, a Resolução prevê que as empresas deverão prover ao passageiro impedido de embarque:
- refeições, hospedagem e transporte,
- reacomodação em outro voo ou reembolso,
- transparência nas informações,
- indenização por danos morais e materiais.
O pagamento da compensação financeira deve ser efetuado diretamente e não se confunde com outros danos que possam ser cobrados na Justiça, como danos morais e materiais suportados a partir do impedimento de embarque. Existem também jurisprudências, ou seja, decisões proferidas pelos tribunais que apontam o direito à compensação financeira e outros a serem cumpridos nos casos de impedimento de embarque, portanto, é importante estar atento com relação a essa situação.
Como garantir sua compensação financeira?
Para garantir a sua compensação financeira a partir do impedimento de embarque sem voo cancelado, algumas ações devem ser tomadas.
A primeira delas diz respeito a procurar a empresa aérea e solicitar o que lhe é de direito, registrando formalmente o que aconteceu e anexando cópias dos documentos e comprovantes.
As possibilidades do retorno a esse respeito são raras, por isso vale apresentar à ANAC a situação e realizar uma queixa no portal Reclame Aqui. Desse modo, a situação estará à disposição do público, o que sempre preocupa as empresas mencionadas no relato.
Se ainda assim nada acontecer, o que é bastante provável, é hora de buscar o apoio jurídico, apresentar os fatos, documentos e abrir uma ação judicial com base em precedentes disponíveis.
Agora que você conhece mais sobre esse assunto, leia nosso post que apresenta o overbooking: saiba o que é e conheça seus direitos!