Se descer do voo e descobrir sua bagagem extraviada já é algo ruim, chegar no aeroporto e ter seu voo cancelado consegue ser tão incômodo quanto.
Com essas situações, vêm muitas dúvidas, afinal, há indenização por voo cancelado?
Certamente, todos os passageiros PODEM e DEVEM ser indenizados quando o seu voo é cancelado, mas é preciso observar o motivo do cancelamento, o voo de reacomodação a ser fornecido e a conduta do transportador aéreo a partir do cancelamento.
As motivações para o cancelamento de um voo são variadas. Infelizmente, casos como overbooking ou manutenção não programada de aeronaves não é algo tão incomum. Há, também, situações como excesso de tráfego aéreo - quando os céus ou a pista de pouso estão lotadas - e condições climáticas contrárias, como névoa, neve ou chuva forte.
A única excludente de responsabilidade para a empresa aérea é quando há condições climáticas desfavoráveis.
Logo, quando ocorre algum fenômeno natural que impeça a decolagem ou o pouso do avião, então todos os voos naquele horário também sofrerão cancelamentos ou atrasos. Portanto, se foi apenas o seu voo que cancelou (enquanto os demais estão pousando e decolando normalmente), então não é caso de condições climáticas adversas.
A postura da empresa aérea a partir do cancelamento está relacionada tanto com o voo de reacomodação a ser oferecido ao passageiro, bem como com a assistência material a ser fornecida.
A reacomodação em outro voo é um direito do passageiro e o prejuízo será maior ou menor dependendo do tempo de espera até a partida deste voo de reacomodação.
Por exemplo: se o passageiro for reacomodado em outro voo apenas no dia seguinte, ou mesmo se, com o cancelamento, a sua chegada ao destino for depois do compromisso profissional que ensejou na viagem, então, certamente, caberá a esse passageiro o direito de ser indenizado pelos danos materiais e morais suportados.
Em todos esses casos, não cabe ao passageiro adotar medidas para evitar o cancelamento de seu voo, afinal, nenhum dos motivos acima parte do próprio passageiro. Porém, algumas medidas podem te ajudar nestas situações.
Você sabe como funciona a indenização por voo cancelado? Continue a leitura abaixo para entender mais!
O que fazer em caso de voo cancelado?
Viaje com antecedência, assim, mesmo que haja cancelamento de seu voo, é possível chegar a tempo em seu compromisso.
Nesse ponto, é importante, também, escolher com cuidado sua companhia aérea. Quanto mais voos a empresa oferece, mais fácil ser reacomodado em caso de cancelamento.
É válido entrar em contato com sua companhia aérea, em especial quando há suspeita de cancelamento - seja ela em datas comemorativas com excesso de voos ou por conta de condições climáticas. Confira abaixo o contato das principais companhias no Brasil:
- Azul - SAC pelos telefones 0800 884 4040 e 0800 881 0500 (deficientes auditivos) - site
- Gol - SAC pelos telefones 0800 704 0465 e 0800 709 0466 (deficientes auditivos) - site
- LATAM - SAC pelos telefones 0800 0123 200 e 0800 055 5500 (deficientes auditivos) - site
Caso seu voo seja cancelado, o primeiro passo é entrar em contato com sua companhia aérea. Você poderá escolher entre três grandes opções:
- reembolso total da passagem;
- ser reacomodado em outro voo (pode ser da mesma companhia ou até mesmo de uma empresa diferente);
- remarcar o voo para nova data sem custo adicional.
É importante ressaltar que, assim como nos casos de extravio de bagagem, é importante entrar em contato com a empresa responsável o mais rápido possível. O atendimento pode acontecer no balcão da companhia aérea no próprio aeroporto ou via telefone.
Da mesma forma, se a companhia aérea não resolver seu problema, é possível entrar em contato com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), com escritório em muitos aeroportos do Brasil. Em último caso, é possível reclamar para os órgãos de defesa ao consumidor.
Indenização por voo cancelado? Entenda seus direitos
É preciso deixar claro que, por se tratar de uma situação incômoda de responsabilidade das companhias aéreas, os passageiros possuem direitos.
Sempre que o passageiro comprovar que, com o cancelamento do seu voo, ele acabou sofrendo algum prejuízo concreto ele poderá ser reembolsado.
Inicialmente, é preciso verificar se, com o atraso na chegada ao destino a partir do cancelamento do voo original, o passageiro perdeu algum compromisso ou deixou de fazer algum passeio.
A perda de um dia de viagem de férias é uma situação que pode gerar uma elevada indenização, por exemplo.
Infelizmente, também não são raros os casos de passageiros que precisam pernoitar no aeroporto até o voo de reacomodação e tal situação certamente também é indenizável.
Além disso, há outros direitos que devem ser ressaltados.
De acordo com o atraso de seu voo, os direitos variam. Com uma hora de atraso devido a realocação de passageiros, a companhia deve fornecer serviços básicos, como internet e acesso a meios de comunicação.
Com duas horas de atraso, o próximo passo é receber alimentação, com lanches e bebidas. A partir de quatro horas de atraso, o passageiro tem direito a hospedagem e transporte.
Além das situações citadas no tópico acima, como reembolso, reacomodação e reagendamento, há outra ação que passageiros podem tomar. Afinal, há indenização por voo cancelado?
Sim, mas não é fácil. A indenização pode ser solicitada via assessoria jurídica em casos com mais de quatro horas de atraso na chegada do destino. Esse valor pode ser ainda maior quando há maior comprometimento, como a perda de compromissos importantes e afins.
O prazo para solicitar indenização é grande. Em voos domésticos, o passageiro tem até cinco anos para pedir compensação por seu voo cancelado. Já nas situações de voo internacional, o prazo é de dois anos.
Indenização por voo cancelado? Tenha ajuda profissional
Com tudo isso, ficou claro que algumas situações não são tão simples. Indenização por voo cancelado? Nesse caso, o melhor é procurar ajuda profissional com alguma empresa especializada no assunto.
Nós da Albuquerque e Souza somos um escritório com dez anos de atuação na área de problemas aéreos e, acreditem, já passamos por todas estas situações.
Temos amplo conhecimento em casos como atraso após quatro horas, overbooking e voo cancelado, principalmente em rotas internacionais.
Oferecemos um atendimento humanizado e empático, conquistando resultados ainda maiores que o valor médio de indenizações em casos de problema no seu voo.Entre em contato e aproveite: não é necessário pagar nenhum valor para entrar com uma ação, deixando, assim, todo o risco para nosso escritório. Confira abaixo nossa introdução ao assunto de voos cancelados.