Medif: saiba tudo sobre como comprar passagens com Medical Information Form

Medif: saiba tudo sobre como comprar passagens com Medical Information Form

Você sabia que passageiros aéreos com necessidades especiais têm direito a desconto na passagem do acompanhante? Conheça o Medif!

João Antonio de Albuquerque e Souza João Antonio de Albuquerque e Souza

O Medical Information Form, mais conhecido como Medif, é um documento fundamental para o passageiro aéreo com necessidade de assistência especial.

Pessoas com deficiência ou que apresentem condições médicas que demandam um acompanhante têm direitos que devem ser conhecidos e reivindicados, para que as viagens aéreas se tornem mais tranquilas e seguras.

Para solicitar esses direitos, é preciso conhecer os instrumentos que garantem acesso a eles, como é o caso deste formulário utilizado pelas companhias aéreas.

Continue a leitura e entenda melhor o que é o Medif, a quem ele se dirige e como comprar suas passagens utilizando esse documento. Confira abaixo!

O que é Medif?

Medif é um documento que define se as pessoas com deficiência podem ou não demandar o auxílio de um acompanhante ao realizar diversas atividades, incluindo as viagens aéreas.

Quando esse é o caso do passageiro, a Resolução n° 9 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determina que a companhia aérea deverá conceder desconto de, no mínimo, 80% ao acompanhante.

No entanto, para que esse desconto seja concedido, será necessário apresentar laudos médicos e também preencher o Medif, um formulário desenvolvido especificamente para esse fim.

Vale ressaltar ainda que esse não é um documento permanente. Ou seja, o formulário informa que o passageiro está apto a viajar, mas que demanda um acompanhante, dentro de um intervalo de tempo pré-definido.

Ele deve ser solicitado até 72h antes do embarque, além de ser preenchido e assinado pelo médico responsável, informando o número do CRM, e pelo solicitante.

O médico também deverá providenciar um laudo indicando a condição clínica do passageiro, bem como a necessidade de um acompanhante para que a viagem ocorra com segurança. Ambos devem ser emitidos, no máximo, 30 dias antes do embarque.

Para saber mais sobre os direitos do passageiro aéreo, confira nosso post sobre a Resolução 400 da Anac!

Para quem o Medif é indicado?

Além de saber da existência do documento, também é importante conhecer os grupos que se enquadram no público ao qual ele se dirige.

De forma objetiva, podemos mencionar pessoas com deficiência, idosos, gestantes e lactantes, passageiros com criança de colo e pessoas com mobilidade reduzida.

De forma mais abrangente, é importante lembrar que o formulário se dirige a pessoas nas mais diversas situações, incluindo:

  • Enfermidade ou incapacidade que cause efeitos à saúde e bem-estar, seja sua própria ou dos demais passageiros;
  • Recuperação de cirurgias recentes;
  • Condição de saúde considerada instável;
  • Situação que represente risco à sua própria segurança, bem como à dos demais passageiros;
  • Necessidade de acompanhamento médico ou mesmo equipamentos especiais durante o voo;
  • Pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.

Entenda como comprar passagens aéreas usando o Medif

Cada companhia aérea estabelece seus próprios procedimentos para a compra das passagens a partir da apresentação do Medif.

O primeiro passo, portanto, é acessar o site da empresa e conferir informações sobre o assunto, procurando também pelo arquivo do formulário para download.

Ao comprar as passagens na Azul, por exemplo, você poderá fazer o envio do documento pelo próprio site, respeitando o intervalo de tempo entre 30 dias e 72 horas antes do voo.

Já no caso da Gol, o intervalo de tempo é de 15 dias a 72 horas antes do embarque e o envio é feito por meio de um endereço de e-mail.

Assim, a melhor forma de respeitar as diretrizes de cada companhia aérea é consultar as informações nos seus respectivos sites ou entrar em contato com a empresa para receber mais orientações.

Precisando de auxílio? Conte com o escritório Albuquerque e Souza!

Proteja seus direitos com quem entende do assunto! O escritório Albuquerque e Souza possui mais de uma década de experiência, proporcionando atendimento especializado e personalizado para cada caso.

Você não precisa pagar nenhum valor inicial para entrar com uma ação. Deixe todo o risco conosco e garanta seus direitos.

Por isso, em casos de dúvidas sobre o cancelamento de passagem aérea e outros direitos do passageiro, entre em contato com o nosso escritório!