“Meu voo atrasou e perdi o voo de conexão. O que fazer?”. Na hora de fazer uma viagem, essa é a dúvida de muitos passageiros.
Infelizmente, problemas como esse são bem comuns e podem ocorrer por uma série de motivos.
Assim, quando a companhia aérea comete algum erro que gera o atraso da viagem e, consequentemente, a perda do voo de conexão, é fundamental que o passageiro conheça seus direitos e faça a sua reivindicação.
Por isso, ao se encontrar em uma situação de “meu voo atrasou e perdi outro voo”, é preciso ter seus direitos em mente. Confira quais são eles!
Meu voo atrasou e perdi outro voo de conexão, quais são os meus direitos?
Infelizmente, as viagens aéreas já são conhecidas por gerarem problemas como esses, que deixam as pessoas pensando: o voo atrasou e perdi outro voo para meu destino, e agora?
Nesses momentos, conhecer os direitos do passageiro aéreo é fundamental para amenizar os problemas gerados por esse tipo de situação. Saiba quais são eles:
Reacomodação em outro voo
Em um primeiro momento, é dever da empresa aérea providenciar a reacomodação do passageiro em outro voo, seja da mesma companhia ou de outra empresa, no próximo horário disponível, para o seu destino.
Essa é uma boa opção para as pessoas que ainda precisam chegar ao seu destino ou desejam prosseguir com a viagem, mesmo após o atraso.
Uma dica importante é que a compra de uma passagem aérea única, com voos de conexão, é sempre melhor do que a aquisição de voos separados, para que o passageiro garanta esse direito de reacomodação.
Reembolso integral
Nos casos em que o passageiro não quiser dar prosseguimento à viagem, a companhia aérea terá que realizar o reembolso integral.
Dessa forma, o passageiro retorna ao aeroporto de origem sem custo adicional e recebe o reembolso integral do valor pago na passagem aérea, o que pode ser uma solução mais adequada em alguns casos.
Assistência material
Também há contextos em que o passageiro se vê nessa situação de “o voo atrasou e perdi outro voo de conexão” e, mesmo com as opções de reembolso integral ou reacomodação, é obrigado a esperar por longos períodos até que esteja de volta em um avião, seja para retornar ou prosseguir a viagem.
Nesses casos, é de responsabilidade da empresa providenciar certos tipos de assistência material conforme o tempo de espera:
- A partir de 1 hora: meios de comunicação, como acesso a ligações e a internet;
- A partir de 2 horas: alimentação, seja a partir de lanches ou vouchers para consumo no aeroporto;
- A partir de 4 horas, caso seja necessário pernoitar no local: hospedagem em hotel e transporte de ida e volta.
Indenização
Em alguns casos, principalmente naqueles em que o tempo de espera é superior a 4 horas, o passageiro passa a ter direito a uma indenização.
Caso o voo seja nacional, o prazo para solicitar a indenização é de até 5 anos. Para voos internacionais, o prazo é mais curto e se encerra em apenas 2 anos.
Quer saber mais sobre seus direitos ao se ver em uma situação de “o primeiro voo atrasou e perdi outro voo de conexão”? Confira o vídeo a seguir, com detalhes sobre o assunto:
Voo atrasado? Procure um especialista no assunto e saiba seus direitos!
Lutar pelos seus direitos é uma tarefa estressante e, depois de horas enrolado com voo atrasado, é comum que o passageiro não aguente mais aeroportos ou companhias aéreas.
Dessa forma, nossa dica é contar com auxílio profissional na hora de ir atrás de seus direitos.
O escritório Albuquerque e Souza é especializado em problemas aéreos, com mais de dez anos de experiência na área.
Oferecemos atendimento humanizado e particular, tratando diretamente do seu problema.
Além disso, não é necessário pagar nenhum valor para entrar com uma ação, deixando, assim, todo o risco para nosso escritório.
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