O overbooking é uma prática muito comum, que prejudica inúmeros passageiros aéreos, mas que ainda não é amplamente conhecida.
Talvez você já tenha se deparado com a situação de chegar ao aeroporto e descobrir que seu voo, para o qual você adquiriu uma passagem, está lotado. Muitas vezes, por ser pouco mencionada, essa prática pode passar despercebida, como se fosse um simples incômodo para a viagem do passageiro.
No entanto, trata-se de uma atitude reprovável e é fundamental que o consumidor procure seus direitos para que seus prejuízos sejam reparados.
Continue a leitura para entender o que é o overbooking e como proceder diante dessa situação!
O que é o overbooking?
O overbooking consiste na prática que diversas companhias aéreas têm de vender uma quantidade maior de passagens do que o número de assentos em seus aviões.
Dessa forma, ao chegar ao aeroporto, as pessoas descobrem que seus voos já estão lotados, mesmo tendo adquirido sua passagem regularmente, seguindo todas as diretrizes necessárias. E isso pode acontecer por diversos motivos.
Em alguns casos, o avião precisa passar por uma manutenção ou conserto e os passageiros são realocados para outra aeronave menor que a primeira, o que faz com que o número de assentos seja reduzido.
Já em outros cenários, a companhia vende mais passagens do que a quantidade de assentos disponíveis tendo pleno conhecimento da situação.
Isso é feito porque, em muitos voos, há consumidores que não embarcam, seja por atrasos ou por algum imprevisto. Assim, ao vender mais passagens, as companhias contam com a ausência de alguns dos seus consumidores e aumenta o seu lucro.
Como proceder ao ser vítima de overbooking?
Ao se deparar com esse tipo de situação, é fundamental que você conheça seus direitos.
Caso você seja vítima de overbooking, o art. 24 da Resolução n.º 400/2016 da ANAC prevê que a companhia aérea tem o dever de fornecer imediatamente uma compensação financeira no valor aproximado de R$1.700,00, para voos nacionais, ou de aproximadamente R$3.400,00 para voos internacionais.
Essa é uma regra que não vem sendo cumprida por diversas companhias e, por isso, é essencial que o passageiro conheça seus direitos para poder reivindicá-los.
Além disso, independentemente do fornecimento da compensação financeira, a companhia aérea tem o dever de efetuar a reacomodação do passageiro para o próximo voo disponível e disponibilizar assistência material de acordo com o tempo do atraso, assim como ocorre nos casos em que um passageiro perde seu voo de conexão devido a outro voo atrasado.
Caso não deseje ser realocado, o passageiro também poderá receber o reembolso integral do valor pago na passagem aérea.
Na maioria das situações, o overbooking causa prejuízos concretos ao passageiros, que poderá ser indenizado por eventuais danos morais e/ou materiais suportados.
Para entender mais sobre esse assunto, assista ao nosso vídeo abaixo:
https://youtu.be/XlbT8ykvhJw?feature=shared
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