Cancelar a passagem de avião é um direito previsto em lei no Brasil, portanto, vale a pena conhecer mais a esse respeito e evitar prejuízos.
Em nosso país, a regulamentação a esse respeito é realizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), um órgão que cria e fiscaliza as regras e obrigações envolvendo às companhias aéreas que operam no território brasileiro.
Como se observa, as passagens aéreas são caras em nosso país, portanto, o cancelamento de voo pode gerar grandes aborrecimentos envolvendo multas, taxas e novas despesas.
Por outro lado, e conforme a ANAC, somente no primeiro semestre de 2025 a movimentação nos aeroportos do Brasil alcançou 61,8 milhões de passageiros, um número expressivo que demonstra a importância desse meio de transporte para o cidadão brasileiro.
Neste post, apresentaremos detalhes sobre o cancelamento da passagem de avião. Continue a leitura e conheça seus direitos e o que fazer diante dessa situação!
É possível cancelar a passagem de avião?
Sim, cancelar a passagem de avião é perfeitamente possível e trata-se de um direito previsto em lei.
De acordo com a Resolução nº 400 da ANAC, em seu artigo 11, o usuário poderá desistir da passagem aérea sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de 24 horas a partir do recebimento do seu comprovante.
Essa regra, no entanto, somente se aplica para às compras feitas com antecedência igual ou superior a 7 dias da data do embarque.
No entanto, caso esse prazo seja perdido, há outra possibilidade que garante o direito de desistir da viagem e solicitar o reembolso dos valores pagos.
Trata-se do Código de Defesa do Consumidor, que, em seu artigo 49, estabelece o seguinte:
“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”
O parágrafo que acompanha esse artigo deixa claro que:
“Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”
Tipos de cancelamentos e seus direitos
Após saber dos seus direitos, especialmente no que se refere a um cancelamento voluntário de sua parte, ou seja, uma desistência da viagem, existe ainda outra situação que merece a atenção.
Trata-se de situações em que o voo é cancelado pela própria companhia aérea.
Nesse caso, a empresa precisa oferecer 3 opções a ser escolhida pelo passageiro:
- reacomodação em outro voo para o mesmo destino,
- reembolso total do valor pago,
- oferta de outro meio de transporte quando viável.
É importante lembrar que essa situação poderá também dar direito a uma indenização, uma vez que prejuízos podem ter ocorrido a partir dessa situação, portanto, vale a pena estar atento a esse assunto.
Dicas para cancelar a sua passagem de avião de forma segura e evitar prejuízos
Se você pretende cancelar uma passagem de avião de forma segura e evitar prejuízos, o melhor caminho é tomar essa decisão em até 24 horas após ter recebido o seu comprovante de compra.
Além disso, é fundamental que o processo ocorra a partir de um contato com a companhia aérea para verificar o trâmite desse processo.
Detalhes podem ser encontrados no site da empresa ou ainda nos termos de serviço durante o processo da compra.
É muito importante, caso o prazo de 24 horas tenha se esgotado, lembrar à companhia aérea a existência do Código de Defesa do Consumidor que garante o direito de arrependimento.
Mesmo nos casos que ultrapassam o prazo de 7 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor, ainda vale a pena buscar seus direitos. Com o apoio de um escritório especializado, é possível solicitar, por meio judicial, o reembolso dos valores pagos.
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