Se você tem uma viagem marcada, mas se deparou com algum imprevisto, é bem provável que você tenha se perguntado “posso transferir minha passagem aérea para outra pessoa?”.
Essa é uma dúvida bastante comum, já que comprar passagens com antecedência é uma prática bastante utilizada, pois ajuda a conseguir melhores ofertas e a garantir uma vaga no voo com melhor horário para a sua viagem.
O problema é que sempre estamos sujeitos a imprevistos, que podem acabar com o planejamento prévio e fazer com que as pessoas tenham que desistir do voo.
Nesses casos, para não sair no prejuízo e aproveitar o lugar no voo que já está comprado, transferir a titularidade pode parecer uma boa ideia, levando muitos passageiros a considerarem essa alternativa.
Então, se você já se perguntou “posso transferir minha passagem aérea para outra pessoa?” Continue a leitura e descubra a resposta para essa dúvida tão frequente!
Posso transferir minha passagem aérea para outra pessoa?
Um planejamento prévio é sempre bem-vindo na hora de organizar uma viagem, podendo ajudar a conseguir melhores preços e lugares nos voos ideais para as suas necessidades.
No entanto, compromissos familiares, afazeres de trabalho e até mesmo questões de saúde podem entrar no caminho e fazer com que os planos precisem ser alterados. É nesse tipo de contexto que o passageiro costuma se perguntar “posso transferir minha passagem aérea para outra pessoa?”.
Entretanto, a Resolução nº 138 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determina que as passagens são pessoais e intransferíveis, o que significa que sua titularidade não pode ser alterada.
Essa é uma medida que visa impedir fraudes, mudanças constantes de titularidade, mercado informal de venda de passagens aéreas, bem como qualquer outra situação que dificulte o momento do embarque.
Ainda assim, há outras maneiras de proceder caso você não possa mais utilizar a passagem que comprou com antecedência.
Quais informações podem ser alteradas após a emissão da passagem?
“Descobri que não posso transferir minha passagem aérea para outra pessoa, mas posso fazer outras alterações?”: nesse caso, a resposta é sim!
Há algumas informações que podem ser modificadas. Caso o seu nome esteja incorreto, por exemplo, mesmo que se trate de um erro de digitação, é essencial que a correção seja feita.
Note que, apesar de ser possível alterar alguns detalhes no nome do passageiro, os documentos vinculados à passagem se manterão os mesmos, o que significa que não há troca de titularidade.
Além disso, você também pode mudar outros elementos como data e horário do embarque.
Nesses casos, é importante consultar os prazos estabelecidos pela própria companhia aérea.
Já que não posso transferir minha passagem aérea para outra pessoa, o que posso fazer?
Embora não seja possível transferir a passagem, caso você não possa viajar na data marcada e já não seja possível alterá-la, há outros direitos aos quais você pode recorrer para contornar o problema.
Uma possibilidade, por exemplo, é o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. Se você se deu conta dessa situação em até 7 dias após a compra, será possível pedir o cancelamento e receber o reembolso integral..
Caso a companhia aérea negue o reembolso integral da passagem aérea, será possível ingressar com ação judicial para obter a devolução integral do valor pago.
Também é importante lembrar do Art. 740 do Código Civil, que afirma: “O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada”.
O Código Civil também prevê que, nesse caso, a empresa terá o direito de reter até cinco por cento do valor, a título de multa compensatória. Ainda assim, é possível reaver até 95% do valor pago.
Para saber mais sobre como proceder ao passar por problemas com voo, continue aqui e confira nosso post sobre o que é overbooking e quais são seus direitos nesse cenário!
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