Você já ouviu falar ou conhece direitos dos passageiros aéreos? Os passageiros aéreos possuem direitos desde antes da compra da passagem.
Desde assuntos como a especificação de seu voo até o extravio de bagagem, o passageiro possui uma série de direitos e deveres.
A regulamentação desses direitos e deveres acontece através da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), fundada em 2005 e órgão oficial da área desde então
Abaixo, iremos citar os direitos dos passageiros aéreos especificados em três situações: voo atrasado/cancelado, pré-voo e extravio de bagagem. Continue a leitura para conferir!
Direitos dos passageiros aéreos: voo atrasado/cancelado
Um dos grandes problemas encontrados por passageiros é o atraso de voos ou até mesmo seu cancelamento. Devido à natureza dessa situação, que leva à espera no aeroporto e afins, é necessário saber seus direitos.
O primeiro passo é entender que há diferentes direitos para diferentes níveis de atraso, segundo a Resolução n.º 400/2016 da ANAC. No entanto, em mais de um caso, é possível receber indenização por parte da empresa.
A partir de uma hora de atraso, a companhia aérea deve fornecer meios de comunicação, como internet e/ou direito a ligações telefônicas.
Caso o voo atrase mais do que duas horas, os passageiros devem receber alimentação adequada com lanches e bebidas da empresa ou voucher para consumo no aeroporto.
Se o voo atrasa mais do que quatro horas para chegar ao destino ou se, a partir do atraso de um primeiro voo, o passageiro acaba perdendo a sua conexão e chegando ao destino mais de quatro horas depois do previsto, fazendo com que a situação passe a ser passível de indenização.
Além disso, a companhia deve arcar com os custos de acomodação e hotel, bem como deslocamento (transporte) do aeroporto para o hotel (ida e volta) e alimentação, caso o atraso demande estada no local.
Em casos de cancelamento de voo ou atraso superior a quatro horas, o passageiro tem direito de escolher uma das três opções a seguir:
- Reembolso total da passagem;
- Reacomodação em outro voo (pode ser da mesma companhia ou até mesmo de uma empresa diferente);
- Remarcação do voo para nova data sem custo adicional.
Caso os direitos previstos na Resolução n.º 400/2016 da ANAC não sejam atendidos pela companhia aérea diante de cancelamento de voo ou atraso superior a quatro horas, o passageiro poderá ajuizar uma ação judicial e solicitar uma indenização.
O prazo para solicitar indenização é grande. Em voos domésticos, o passageiro tem até cinco anos para pedir compensação por seu voo cancelado. Já nas situações de voo internacional, o prazo é de dois anos.
Direitos dos passageiros aéreos: antes do voo
(Imagem: Getty Images)
A Resolução 400/2016 da ANAC estabelece algumas normas padrões que são extremamente importantes. É através dessa legislação que se garante os direitos dos passageiros aéreos.
É de responsabilidade da companhia informar de maneira clara e resumida alguns tópicos como valor total a ser pago em moeda nacional, detalhes de escala, conexão e troca de aeroportos, se necessário.
Também é dever da companhia informar as regras de cancelamento, as normas referentes ao despacho de bagagens e valores em caso de excesso de bagagem.
O cliente possui o direito de corrigir seu nome na passagem, caso haja algum erro, de maneira gratuita, desde que feito antes do check-in.
Direitos dos passageiros aéreos: extravio de bagagem
(Imagem: Getty Images)
Por último mas igualmente importante, o extravio de bagagem é um problema relevante e a Resolução n.º 400/2016 da ANAC prevê alguns direitos dos passageiros que devem ser respeitados pelas companhias aéreas. Além disso, é um dos problemas que podem gerar indenização de valor elevado para o passageiro que sofreu prejuízos concretos.
A ANAC define que, em casos de extravio, dano e/ou violação de bagagens, é necessário solicitar um Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) ou Property Irregularity Report (PIR), caso este não seja imediatamente oferecido.
Tal documento irá comprovar a perda ou dano de sua bagagem e deve ser guardado com cuidado.
No caso de extravio de bagagem, será devido o ressarcimento de eventuais despesas ao passageiro que se encontrar fora do seu domicílio, devendo a companhia aérea reembolsá-lo em até 7 (sete) dias, contados da apresentação dos comprovantes das despesas.
Vale destacar que, em qualquer situação de extravio de bagagem que o passageiro sofrer algum prejuízo concreto, terá direito a indenização.
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