A bagagem extraviada é um grande problema para os passageiros aéreos e, no caso de atletas esportivos, pode representar um grande prejuízo.
Nos últimos anos, o número de bagagens que passaram por esse tipo de situação dobrou, mas, para que seja possível reparar o dano, é preciso conhecer os seus direitos e reivindicá-los.
Afinal, quando falamos do contexto esportivo, o extravio de uma mala que contém equipamentos pode representar prejuízos significativos, uma vez que os materiais apresentam custos elevados, além de poder levar à perda de competições, por exemplo.
Dessa forma, além de ser um grande incômodo para o indivíduo, o que já é um bom motivo para reivindicar seus direitos, esse tipo de situação também pode prejudicar a carreira do atleta.
Pensando nisso, preparamos esse conteúdo para que você saiba como proceder caso se encontre nesse cenário. Continue a leitura e conheça seus direitos em caso de bagagem extraviada!
Direitos assegurados pela ANAC aos atletas com bagagem extraviada
Os direitos do passageiro aéreo estão garantidos por meio da Resolução n.º 400/2016.
No documento, estão descritas diversas situações às quais o indivíduo está sujeito a passar ao viajar de avião, bem como as responsabilidades das companhias aéreas nesses contextos.
Em relação à bagagem extraviada de atletas, contendo materiais esportivos, alguns desses direitos são:
Indenização
Dependendo das circunstâncias do extravio, o atleta pode ser elegível para receber uma compensação por danos morais. Um exemplo recente ocorreu com um cliente do nosso escritório, que foi contemplado com uma decisão favorável do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse caso, a companhia aérea foi condenada a pagar R$25.000,00 a um atleta prejudicado.
Gastos emergenciais
Caso se trate de uma bagagem extraviada fora do domicílio do passageiro (voo de ida), também será possível solicitar um ressarcimento por gastos emergenciais, referente ao período em que estiver sem os seus pertences.
Nesse caso, é preciso apresentar os comprovantes e a companhia aérea terá um prazo de 7 dias para definir como será feito o ressarcimento.
Bagagem avariada ou violada
Quando a bagagem for avariada ou violada, a orientação da ANAC é que o passageiro procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque.
Caso não seja possível, o comunicado deverá ser feito em até sete dias a partir do recebimento da mala.
Em caso de avaria, a empresa deverá substituir a mala e, nos casos de violação, deverá ressarcir os danos.
Ação judicial
Por fim, em qualquer contexto, caso o indivíduo não se sinta totalmente atendido, será possível ingressar com uma ação judicial contra a companhia aérea.
Dessa forma, é possível conseguir indenizações mais satisfatórias e reparar os danos sofridos por conta da bagagem extraviada.
Conte com um escritório especializado em ações judiciais contra companhia aérea!
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir seu acesso a eles, mas, além da informação, também é preciso ter o apoio de um advogado especializado no assunto.
Por isso, se o seu voo atrasou, foi cancelado ou você teve extravio de bagagem, saiba que você pode receber indenização por esse transtorno. Conte com o escritório Albuquerque e Souza!
Basta entrar em contato com o nosso escritório de advocacia, que é especializado nessa área, e garantir hoje mesmo os seus direitos!