Voo Cancelado: Quais são os meus direitos?

Voo Cancelado: Quais são os meus direitos?

Quando o assunto é voo cancelado, é necessário saber seus direitos, pois há diversas situações que podem resultar em indenização. Descubra no post!

Categorias: Voo cancelado
João Antonio de Albuquerque e Souza João Antonio de Albuquerque e Souza

(Imagem: Getty Images)

Quando o assunto é viajar de avião, poucas coisas são mais frustrantes que um voo cancelado. Os cancelamentos acontecem por inúmeros motivos e, dependendo do caso, é direito do passageiro receber indenização.

Grande parte dos cancelamentos de voos dão direito a compensação e a companhia aérea deve prestar assistência ao passageiro. Portanto, é importante saber seus direitos nessas situações, pois há casos que podem e devem resultar em indenização.

Antes de mais nada, é preciso observar o motivo do cancelamento, o voo de reacomodação a ser fornecido e a conduta do transportador aéreo a partir do cancelamento.

Não é incomum casos como manutenção não programada de aeronaves ou readequação de malha aérea, resultando no cancelamento ou atraso de voos. Situações como condições climáticas e excesso de tráfego aéreo também levam ao mesmo resultado.

É importante destacar que apenas um desses casos é excludente de responsabilidade para a empresa aérea: quando há condições climáticas desfavoráveis. Continue a leitura abaixo para saber mais!

O que fazer em caso de voo cancelado?

(Imagem: Quick Brasil/Reproduçã)

A primeira coisa a ser feita com um voo cancelado, assim como em outras situações adversas envolvendo voos, é dirigir-se ao balcão de atendimento da companhia aérea responsável pelo seu voo.

Ao buscar informações sobre a situação, o passageiro poderá escolher uma das três opções abaixo:

  • Ser reacomodado no próximo voo disponível da mesma companhia aérea para o mesmo destino ou, se for preciso, voar com outra companhia;
  • Remarcar seu voo para uma nova data e horário sem nenhum custo adicional;
  • Ter o reembolso integral da passagem, inclusive da taxa de embarque.

Cada um desses casos tem uma implicação própria, como iremos explicar logo adiante.

Caso sua situação não seja resolvida com a companhia aérea ou esta não lhe apresente todas as opções, é possível entrar em contato com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e registrar sua reclamação.

Quais são meus direitos com um voo cancelado?

(Imagem: Air Help Brasil/Reprodução)

É importante destacar que um voo pode ser cancelado com determinada antecedência ou a partir de uma série de atrasos. Quando há atraso, o passageiro passa a ter uma série de direitos.

A partir de uma hora de atraso, a companhia deve fornecer meios de comunicação, como internet e o direito a ligações.

Com duas horas de atraso, os passageiros têm direito a alimentação, seja ela através de lanches e bebidas da companhia aérea ou por vouchers a serem utilizados em estabelecimentos do aeroporto.

Com quatro horas ou mais de atraso, o passageiro afetado deve ter opções de hospedagem e transporte de ida e volta. Caso o aeroporto seja na cidade de residência do passageiro, será fornecida apenas a locomoção.

Quanto maior o atraso, maior a possibilidade de indenização do passageiro. Quando o atraso acarreta a perda de compromissos, a situação pode se configurar como danos morais, passível de processo judicial.

Quando um cliente opta pela reacomodação em um próximo voo ou na remarcação de um voo em nova data, os direitos de atraso são operantes da mesma forma. Caso haja atraso, a situação pode e deve configurar o direito de indenização conforme explicitado acima.

Quando for escolhida a opção de reembolso total da passagem, o passageiro tem direito ao retorno do valor investido na passagem e na taxa de embarque. Nessa situação, a companhia aérea não precisa fornecer apoio material.

Vale ressaltar que a companhia aérea pode fazer alterações nos voos antes de iniciada a viagem, desde que comunique o passageiro com até 72 horas de antecedência.

Nessa situação, a companhia deve oferecer alternativas de reacomodação e reembolso integral, devendo a escolha ser do passageiro nos casos de:

1- Comunicação informada sem o aviso prévio de 72 horas;

2- Alteração do horário de partida ou de chegada superior a 30 minutos nos voos domésticos e a 1 hora nos voos internacionais em relação ao horário originalmente contratado.

Ademais, caso o passageiro compareça ao aeroporto em razão da inexistência de aviso prévio da companhia aérea quanto à alteração do voo, poderá exigir da empresa, além do fornecimento de assistência material, a reacomodação, o reembolso integral ou a execução do serviço por outra modalidade de transporte.

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Não é fácil lidar com atrasos e cancelamentos de voos, portanto, nossa principal dica é que você conte com auxílio jurídico na hora de ir atrás dos seus direitos.

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